LEI Nº 2663 DE 23 DE JUNHO DE 2023

ESTABELECE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS(OS)DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA , DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PDF document icon LEI Nº 2663 DE 23 JUNHO DE2023.pdf — Documento PDF, 337 KB (345124 bytes)