LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante no art.3º da Lei Complementar nº. 148, de 23 de dezembro de 2015, que autoriza o poder executivo municipal a fazer doação de um lote pertencente à municipalidade para a Associação dos Filhos da Senhora do Rosário e dá outras providências”.

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