CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO APRESENTA RELATÓRIO FINAL CPI DA COPASA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO APRESENTA RELATÓRIO FINAL  CPI DA COPASA
O relatório final da Comissão Parlamentar que investiga as falhas na prestação de serviço por parte da COPASA, consistentes na falta de abastecimento e a qualidade da água que chega às residências no Município de São Gotardo foi apresentado pela Câmara Municipal de São Gotardo.
Muitos imaginam que a função do Poder Legislativo é apenas elaborar e votar as leis. No entanto, além desta, há também a função representativa e a de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Esta função fiscalizadora está prevista na Constituição e é uma das principais atribuições do Poder Legislativo.
A investigação feita por Comissões Parlamentares de Inquérito é um dos mecanismos de fiscalização e monitoramento do Poder Executivo pelo Legislativo.
Tendo em vista que fora amplamente noticiado no município de São Gotardo a falta de abastecimento de água, água corrente com coloração amarelada nas torneiras, falha no tratamento da água que abastece São Gotardo; foi protocolado na Câmara Municipal de São Gotardo/MG em 29de junho de 2020, o Requerimento n.º 01/2020 assinado por 12 (doze) vereadores, pedindo a instalação de uma CPI para apurar os fatos.
A criação da CPI foi devidamente formalizada pelo Decreto Legislativo n.º 02/2020, aprovado por 11 (onze) votos na 32ª (trigésima segunda) reunião extraordinária da Câmara Municipal de São Gotardo.
As solicitações que motivaram a instauração da CPI ocorreram ao longo da legislatura, chegando ao seu ápice em junho de 2020, quando vários bairros de São Gotardo chegaram a ter o abastecimento interrompido por mais de 14 (quatorze) dias.
Chegou ao conhecimento do Poder Legislativo, também, a instauração de inquérito civil pela promotoria de justiça para investigar fatos correlatos ao objeto da CPI.
Diante deste quadro, a Câmara Municipal de São Gotardo decidiu instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as falhas na prestação de serviço por parte da COPASA, consistentes na falta de abastecimento e a qualidade da água que chega às residências no Município de São Gotardo.
O requerimento de criação foi assinado por 12 (doze) vereadores, Gilberto de Oliveira Cândido, José Dédi de Sousa, Valdivino Honorato de Oliveira, Denise Aparecida Alves, Genésio Martins Neto, Marcilon Laci Rodrigues, Anivaldo José Barbosa, José Reinaldo da Silva, José Luiz Messias Neto, José Pereira Rodrigues, Íris Antônio Limírio, Carlos Alves de Camargos.
A CPI foi instalada no dia 07 de julho de 2020, uma vez que restaram configurados fatos determinados e devidamente caracterizados, atendendo às disposições do art. 58, § 3° da Constituição Federal, art. 56, § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo art. 48, § 1º inciso X, da Lei Orgânica do Município e o art. 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gotardo.
Estavam presentes a reunião todos os membros da Câmara Municipal de São Gotardo.
No dia dezessete de julho de 2020, foram eleitos o Presidente (José Dédi de Sousa), Vice-Presidente (José Pereira Rodrigues) e o Relator (Gilberto de Oliveira Cândido), por todos os membros da Comissão.
Conforme previsto regimentalmente, a CPI teve prazo de trabalho de 90 (noventa) dias.
A CPI contou com o apoio de todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Gotardo, os assessores da Casa designados especialmente para este fim, assim como a inestimável contribuição dos órgãos que, por meio de seus representantes, auxiliaram sobremaneira a instrução da CPI: Ministério Público da Comarca e Município de São Gotardo.
Conclusões
A Comissão Parlamentar de Inquérito propõe o encaminhamento do relatório final ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que avalie a rescisão de contrato com a COPASA, bem como solicite a ARSAE relatório de inspeção em 2021, para detalhar as novas falhas da prestação de serviços por parte da COPASA no Município de São Gotardo.
A Constituição Federal, no § 3º do seu artigo 58, dispõe que as conclusões da CPI, se for o caso, “serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores”.
Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório, recomendamos o encaminhamento de cópia para o Ministério Público, para ciência das irregularidades mencionadas, a fim de que promova a responsabilidade civil (dano moral coletivo) no caso em tela.